Entrou em vigor no dia 16 de
Maio de 2012 A Lei de acesso à informação. Trata se de uma lei que garante
acesso às informações públicas a qualquer cidadão. A grosso modo, estamos
falando de um portal de transparência. O principal objetivo do governo é
quebrar a idéia de que a gestão pública é algo sigiloso e restrito e garantir
que todos os cidadãos tenham ciência dos atos realizados pelo estado. Isso é
algo já previsto em lei e na área do direito administrativo chama se princípio
da publicidade na administração pública. Porém, é preciso entender que esse
princípio só é válido se as informações forem publicadas em órgão oficial.
O acesso a informação é um direito garantido por
importantes organismos da comunidade internacional além da Constituição Federal
Brasileira. Vejamos o que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
“Todo
ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui
a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e
transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de
fronteiras”.
No
Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição
Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos - que dispõe que:
“todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado”.
De fato que toda informação
produzida ou gerenciada pelo governo é pública. Logo, se pensa que será
possível ter acesso a todo este conteúdo. Tal ideia é correta, salvo algumas
exceções como dados pessoais e informações classificadas como sigilosas. Neste
ultimo caso, tratam se de documentos ou dados que devem ficar guardados sob
sigilo e não podem ser divulgados uma vez que a publicação destes pode por em
risco a segurança da sociedade e do estado.
Vejamos a seguir uma explicação mais clara sobre isso.
Dados Pessoais são
aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou
identificável. As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso
restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de
100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem ser
acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos
excepcionais previstos na Lei.
Informações
classificadas como
sigilosas são aquelas cuja Lei de Acesso a Informações prevê
alguma restrição de acesso e são classificadas de três formas:
- Ultrassecreta - prazo de segredo: 25 anos
(renovável uma única vez)
- Secreta - prazo de segredo: 15 anos
- Reservada - prazo de segredo: 5 anos
Entendendo melhor
A Lei nº 12.527 foi sancionada
em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, mas só
entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012. Apesar deste marco na história do
país, o ministro-chefe da
Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage já alertou que é possível
que nem todos os serviços que dizem respeito à lei de acesso estejam em pleno
funcionamento. Segundo Hage, trata de um processo gradual de aperfeiçoamento,
mudança de cultura, formação de consensos em torno da interpretação da lei.
Toda e qualquer pessoa pode
ter acesso as informações produzidas e gerenciadas pelo governo. Como já foi
visto anteriormente, existe uma série de dispositivos que asseguram esse direito.
É de extrema importância que a sociedade se interesse e busque obter
informações que digam respeito de sua cidade, estado ou país. Cidadãos bem
informados tendem a ter uma melhor condição social, mais acesso a educação,
saúde e outros serviços garantidos pelo estado.
Formas de acesso
E possível solicitar as
informações de forma presencial e também através da internet. No primeiro caso
é necessário preencher um formulário que é disponibilizado no site
da Controladoria Geral da União e dirigir-se ao órgão o qual se quer obter
a informação e aguardar a inserção do pedido no portal do serviço de
informações ao cidadão. Já para se ter
acesso ao sistema pela internet é necessário acessar o e-SIC, efetuar um
cadastro e também preencher um formulário. Vale lembrar que nos dois casos é
necessário guardar o numero de protocolo que é fornecido, pois ele é a garantia
da solicitação.
As informações podem ser
obtidas imediatamente ou, dependendo da disponibilidade o órgão/entidade terá
um prazo de 20 dias para conceder o que foi solicitado. Nesse caso o prazo pode
ser prorrogado por mais dez dias.
O site da CGU disponibiliza
uma cartilha de acesso à informação pública que pode ser obtida aqui.
Veja a seguir uma ilustração
de como funcionará o processo de solicitação de informações a órgãos públicos.