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Morre a lei seca: Avanço ou retrocesso?




No dia 04/09/2012 foi publicado um acórdão que deixou claro que somente o teste do bafômetro ou um exame de sangue serão capazes de comprovar que um condutor está no trânsito dirigindo sob efeito de álcool. Ou seja, praticamente se pode dizer que a lei seca morreu. Mas será que isso realmente é verdade? E por que isso aconteceu?

Entendendo por partes

A lei seca criou mecanismos de punição para o motorista que dirigisse embriagado. As penas iam desde multas a suspensão do direito de dirigir e, em alguns casos até a detenção do condutor. Par a o crime ser configurado  existiam alguns mecanismos ; era feito o teste do bafômetro que atestava  se o individuo tinha ou não ingerido bebida alcoólica, um exame de sangue feito em laboratório e o agente da lei também poderia comprovar os sinais de embriaguez  através de  observação. (nesse caso as observações não servem para configurar crime de trânsito)

Mas, de acordo com a legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir provas contra si. O motorista tem todo o direito de se negar a fazer o teste do bafômetro. Nesse caso, a carteira de habilitação é suspensa e o motorista fica sujeito a uma multa.

O que muda a partir de agora

Ninguém mais será detido ou multado por embriaguez ao volante. No entanto, caso o motorista esteja bêbado e atropele alguém, mate  ou desrespeite qualquer lei enquanto estiver ao volante, ele será processado e punido da mesma forma. A diferença é que não haverá crime por dirigir sob efeito de álcool. Também muda o fato de provas como exame  clinico e testemunhas não mais servirem para desencadear ação penal contra o motorista

Motivos da mudança

A decisão foi tomada em um julgamento que se estendeu por quatro sessões e teve um placar apertado: cinco votos a quatro.  O voto de desempate foi dado pela presidente da seção, ministra Maria Thereza de Assis Moura. De acordo com a ministra, a lei exige a comprovação de determinada quantidade de álcool no sangue e  isso só pode ser feito através do bafômetro. “O juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.

O ministro Og Fernandes lamentou a alteração da lei, para ele a nova regra é benéfica ao infrator. Disse também que é tormentoso para o juiz deparar-se com uma situação como esta, e conclui dizendo: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.”, da mesma forma, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.
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