No dia 04/09/2012 foi publicado um acórdão que deixou
claro que somente o teste do bafômetro ou um exame de sangue serão capazes de
comprovar que um condutor está no trânsito dirigindo sob efeito de álcool. Ou seja,
praticamente se pode dizer que a lei seca morreu. Mas será que isso realmente é
verdade? E por que isso aconteceu?
Entendendo
por partes
A lei seca criou mecanismos de punição para o motorista
que dirigisse embriagado. As penas iam desde multas a suspensão do direito de
dirigir e, em alguns casos até a detenção do condutor. Par a o crime ser
configurado existiam alguns mecanismos ;
era feito o teste do bafômetro que atestava
se o individuo tinha ou não ingerido bebida alcoólica, um exame de
sangue feito em laboratório e o agente da lei também poderia comprovar os sinais
de embriaguez através de observação. (nesse caso as observações não
servem para configurar crime de trânsito)
Mas, de acordo com
a legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir provas contra si. O
motorista tem todo o direito de se negar a fazer o teste do bafômetro. Nesse caso,
a carteira de habilitação é suspensa e o motorista fica sujeito a uma multa.
O
que muda a partir de agora
Ninguém mais será detido ou multado por embriaguez ao
volante. No entanto, caso o motorista esteja bêbado e atropele alguém, mate ou desrespeite qualquer lei enquanto estiver
ao volante, ele será processado e punido da mesma forma. A diferença é que não
haverá crime por dirigir sob efeito de álcool. Também muda o fato de provas como
exame clinico e testemunhas não mais
servirem para desencadear ação penal contra o motorista
Motivos
da mudança
A decisão foi tomada em um julgamento que se estendeu por
quatro sessões e teve um placar apertado: cinco votos a quatro. O voto de desempate foi dado pela presidente
da seção, ministra Maria Thereza de Assis Moura. De acordo com a ministra, a
lei exige a comprovação de determinada quantidade de álcool no sangue e isso só pode ser feito através do bafômetro. “O juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que
diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.
O ministro Og Fernandes lamentou a
alteração da lei, para ele a nova regra é benéfica ao infrator. Disse também
que é tormentoso para o juiz deparar-se com uma situação como esta, e conclui
dizendo: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à
lei.”, da mesma forma, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, lembrou que
alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.
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