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O melhor desinfetante é a luz do sol




Entrou em vigor no dia 16 de Maio de 2012 A Lei de acesso à informação. Trata se de uma lei que garante acesso às informações públicas a qualquer cidadão. A grosso modo, estamos falando de um portal de transparência. O principal objetivo do governo é quebrar a idéia de que a gestão pública é algo sigiloso e restrito e garantir que todos os cidadãos tenham ciência dos atos realizados pelo estado. Isso é algo já previsto em lei e na área do direito administrativo chama se princípio da publicidade na administração pública. Porém, é preciso entender que esse princípio só é válido se as informações forem publicadas em órgão oficial.

O acesso a informação é um direito garantido por importantes organismos da comunidade internacional além da Constituição Federal Brasileira. Vejamos o que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que: 

“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

De fato que toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública. Logo, se pensa que será possível ter acesso a todo este conteúdo. Tal ideia é correta, salvo algumas exceções como dados pessoais e informações classificadas como sigilosas. Neste ultimo caso, tratam se de documentos ou dados que devem ficar guardados sob sigilo e não podem ser divulgados uma vez que a publicação destes pode por em risco a segurança da sociedade e do estado.    Vejamos a seguir uma explicação mais clara sobre isso.

Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.

Informações classificadas como sigilosas são aquelas cuja Lei de Acesso a Informações prevê alguma restrição de acesso e são classificadas de três formas:
  • Ultrassecreta - prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
  • Secreta - prazo de segredo: 15 anos
  • Reservada - prazo de segredo: 5 anos

Entendendo melhor 

A Lei nº 12.527 foi sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, mas só entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012. Apesar deste marco na história do país, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage já alertou que é possível que nem todos os serviços que dizem respeito à lei de acesso estejam em pleno funcionamento. Segundo Hage, trata de um processo gradual de aperfeiçoamento, mudança de cultura, formação de consensos em torno da interpretação da lei.

Toda e qualquer pessoa pode ter acesso as informações produzidas e gerenciadas pelo governo. Como já foi visto anteriormente, existe uma série de dispositivos que asseguram esse direito. É de extrema importância que a sociedade se interesse e busque obter informações que digam respeito de sua cidade, estado ou país. Cidadãos bem informados tendem a ter uma melhor condição social, mais acesso a educação, saúde e outros serviços garantidos pelo estado.  

Formas de acesso

E possível solicitar as informações de forma presencial e também através da internet. No primeiro caso é necessário preencher um formulário que é disponibilizado no site da Controladoria Geral da União e dirigir-se ao órgão o qual se quer obter a informação e aguardar a inserção do pedido no portal do serviço de informações ao cidadão.  Já para se ter acesso ao sistema pela internet é necessário acessar o e-SIC, efetuar um cadastro e também preencher um formulário. Vale lembrar que nos dois casos é necessário guardar o numero de protocolo que é fornecido, pois ele é a garantia da solicitação.

As informações podem ser obtidas imediatamente ou, dependendo da disponibilidade o órgão/entidade terá um prazo de 20 dias para conceder o que foi solicitado. Nesse caso o prazo pode ser prorrogado por mais dez dias.

O site da CGU disponibiliza uma cartilha de acesso à informação pública que pode ser obtida aqui.

Veja a seguir uma ilustração de como funcionará o processo de solicitação de informações a órgãos públicos.
 

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